"DIREITO DE RESPOSTA"
A entrevista ao Record do presidente do Belenenses Viana de Carvalho motivou o pedido de publicação, ao abrigo do direito de resposta, de uma carta subscrita pela anterior Comissão de Gestão do clube do Restelo. Eis o seu teor na íntegra."As declarações proferidas na entrevista pelo Presidente do CFB em relação à Comissão de Gestão são lamentáveis e merecem-nos o mais vivo repúdio por reproduzirem um conjunto de inverdades, distorções, insinuações e calúnias.Em matéria de inverdades, o Presidente do CFB acusa a anterior Comissão de Gestão de ter "assumido um compromisso com uma empresa (...) para um projeto a desenvolver no Complexo Desportivo do Restelo" uma semana antes das eleições quando, "em reunião mantida com o presidente da AG, foi-lhes pedido que não assumissem, durante a campanha eleitoral, compromissos que pudessem condicionar o futuro".Desde logo, é falso que o contrato com o promotor imobiliário tenha sido celebrado uma semana antes das eleições. O contrato tem data de 7 de Abril do corrente ano, ao passo que as eleições realizaram-se no passado dia 10 de Maio. Esclareça-se, aliás, que o contrato vem na sequência de contactos e reuniões que a anterior Comissão de Gestão estabeleceu, desde Outubro do ano passado, com diferentes potenciais promotores com vista à preparação de um estudo prévio para um projeto de requalificação do complexo desportivo do CFB no intuito de submeter tal estudo a informação prévia da CML. Esta iniciativa resultou, acaso o Presidente do CFB tenha esquecido, do compromisso assumido pela anterior Comissão de Gestão, e reiterado no simpósio de Fevereiro deste ano, perante os sócios para preparação de uma solução de requalificação do complexo desportivo.É igualmente falso quando relata o Presidente do CFB sobre a reunião com o anterior Presidente da AG. Não só tal suposto pedido não consta de qualquer ata das reuniões havidas entre este último e os representantes das listas que se apresentaram ao último sufrágio eleitoral do CFB, como, a ser verdade tal pedido, o mesmo apenas poderia ter sido feito a título pessoal, porquanto extravasa das competências do presidente da AG.Mas mais importante: mente o Presidente do CFB quando pretende construir o contrato com o grupo Rui Ribeiro como uma condicionante para o futuro. O contrato descreve-se lapidarmente nos seguintes termos:O contrato tem apenas e exclusivamente por objeto a outorga de um direito de exclusividade a esse grupo para realização de um estudo prévio para um projeto de requalificação integrada do complexo desportivo do CFB assente em várias valências (desportiva, lazer, saúde e comercial).O direito de exclusividade é concedido até 31 de Dezembro de 2009 mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao CFB no valor de 200 mil euros acrescidos de IVA - montante esse, aliás, já liquidado pelo grupo -, podendo ser prorrogado uma única vez, por 6 meses, a iniciativa do promotor desde que invocando motivo devidamente fundamentado, designadamente ausência de resposta definitiva da Câmara Municipal ao pedido de informação prévia solicitado; e tal prazo só poderá ser prolongado por mais 6 meses se por facto não imputável ao promotor, desde que devidamente comprovado e aceite por ambas as partes.As despesas com o estudo prévio correm integralmente pelo promotor, devendo esse entregar todos os elementos integrantes do Projeto de Requalificação no prazo de 60 dias a contar da assinatura o estudo prévio. Tal estudo deverá depois ser submetido pelo CFB a pedido de informação prévia da CML.Em função da resposta da CML ao pedido de informação prévia, o CFB, em conjunto com o promotor, estudarão a viabilidade do projeto, podendo ou desistir, sem mais, do projeto ou, em caso de o considerarem viável, submetê-lo a aprovação da AG do CFB.Caso a informação prévia vá ao encontro das pretensões de ambas as partes, o CFB compromete-se a submeter à AG, para aprovação nos termos dos seus Estatutos, a constituição a favor do promotor de um direito de superfície para construção das edificações que venham a ser propostas e licenciadas pela CML contra o pagamento de um montante anual durante o período de vigência do direito de superfície - refira-se que esse montante deverá ser sujeito a aprovação da AG.Em suma, o contrato visa apenas conferir a um reputado promotor imobiliário o benefício de uma exclusividade temporária, mediante uma contrapartida financeira, para preparação para o CFB de um projeto de requalificação destinado a submissão a informação prévia da CML. As decisões futuras sobre a viabilidade e aprovação do direito de superfície, em caso de resposta favorável da CML, dependerão sempre, respetivamente, da direção e da AG do CFB.Como quem não deve não teme, desafiamos desde já o Presidente do CFB a tornar público o contrato celebrado com o promotor imobiliário, desde que este último dê o seu consentimento para tanto.Face ao descrito, ficam também expostas quer as distorções graves, quer as calúnias e insinuações torpes do Presidente do CFB em relação à anterior Comissão de Gestão que, infelizmente, o desqualificam enquanto titular desse prestigiado cargo:Desde logo, ao referir que o contrato "passava os direitos de superfície para a posse dessa empresa" distorce os termos do mesmo. Aliás, deveria o Presidente do CFB saber que a constituição de direitos de superfície sobre qualquer imóvel propriedade do CFB apenas poderá ser feita mediante aprovação prévia em AG - e se o não sabe, apenas poderá relevar de aconselhamento jurídico deficiente ou má fé.Depois, ao insinuar que não o " espanta que estivesse, de forma direta ou indireta em cima da mesa, alienar património", o Presidente do CFB entra no território da calúnia gratuita e má fé absoluta. Fica aqui, desde já, o repto para que o Presidente do CFB faça prova de tal intenção, sob pena de ser chamado a responder noutras instâncias pelas acusações torpes que faz; mas fica também a prova de que, mais uma vez, o Presidente do CFB desconhece a elementar regra de que nenhuma direção pode alienar património imobiliário do CFB sem o consentimento prévio dos sócios em AG.Finalmente nada impede que o Sr. Presidente inclua neste projeto as suas parcerias (prometidas em campanha), até porque as valências parecem coincidentes, ou faça as alterações que entender ao projeto como provavelmente o terá feito.É ainda manifestamente incompreensível que o Presidente do CFB ponha em causa a existência do protocolo celebrado com o Kabuscorp. O texto do protocolo foi, em diversas ocasiões, lido publicamente perante os sócios do CFB e os acionistas da SAD e a sua assinatura noticiada na imprensa aquando da digressão da equipa sénior de futebol a Angola no passado mês de Janeiro.Face ao teor das afirmações proferidas pelo Presidente do CFB ao V/jornal não surpreende que o Presidente do CFB se permita arrogar, já no final da entrevista, os louros pela inscrição da equipa de futebol sénior na Liga Sagres. Não fosse a falta de verdade que perpassa grande parte da entrevista, deveria o Presidente do CFB ter explicado que tal apenas foi possível devido às receitas que a Comissão de Gestão havia deixado preparadas para a direção que viesse a ser eleita. Não foi, com certeza, a famigerada parceria desportiva dos míticos dois milhões que havia jurado ter no dia seguinte às eleições. Tivesse a SAD dependente dessa prometida parceria, estaria agora a equipa sénior de futebol a fazer companhia ao Estrela da Amadora na descida aos infernos.Uma palavra final. Aos membros da anterior Comissão de Gestão o que verdadeiramente importa é o Clube de Futebol Os Belenenses e a paixão que por ele nutrem. Como tal, sujeitam-se à crítica e ao escrutínio público pelo exercício do seu mandato enquanto membros da anterior Comissão de Gestão, desde sem manipulações e distorções dos factos.
Com cordiais cumprimentos,
Francisco José Martins
Hélio Nascimento
João Barbosa
João Almeida
Júlio Neves
Pedro Machado"